Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 07/05/2018 15h29
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Câmara e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?
  2.  Como é realizada a escolha do Presidente da Câmara?
  3. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara?
  4. É necessário que o vereador cumpra uma carga horária na Câmara?
  5. Quando é necessária uma viagem, quem paga as despesas do vereador?
  6. Se o vereador desistir do mandato alguns meses depois de empossado quem pode substituí-lo?
  7. A população pode participar das reuniões da Câmara?
  8. Qualquer cidadão pode fazer uso da tribuna?
  9. Qual o salário dos vereadores?
  10.  O vereador pode ter outra profissão? É possível conciliar?
  11. Como Faço a Inscrição na Tribuna Popular?

Respostas

1 – Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?

Como representantes do povo os Vereadores devem votar de acordo com a vontade popular, visando sempre o bem da coletividade e nunca benefícios próprios ou de parte da sociedade. Eles também são responsáveis pela fiscalização da atuação do prefeito e dos gastos públicos.

 2 – Como é realizada a escolha do Presidente da Câmara?

R – Em eleição onde votam os nove vereadores, de forma secreta, podendo todos eles concorrer ao cargo. Ocorrendo empate é considerado vencedor o vereador de maior idade. 

3 – Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara?

R –  Plenário, composto pelos vereadores, é responsável pelas votações dos Projetos de Leis, requerimentos, indicações, etc... A Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários, coordena os trabalhos da Câmara. O Presidente é quem administra a Câmara Municipal, sendo responsável pela autorização de despesas, condução das reuniões e representação do Legislativo.

 

4 - É necessário que o vereador cumpra uma carga horária na Câmara?

R – Nos termos da Lei Orgânica Municipal não é necessário que o vereador cumpra uma carga horária na Câmara. A lei exige apenas que o vereador compareça a 2/3 das reuniões ordinárias e participe dos trabalhos das comissões que analisam os projetos de lei. O vereador é representante do povo durante 24 horas por dia.

 

5 - Quando é necessária uma viagem, quem paga as despesas do vereador?

R – O vereador pode viajar representando o Legislativo ou a trabalho em favor do Município. As despesas destas viagens são custeadas pelos cofres públicos, com os recursos do orçamento da Câmara.

 

6 - Se o vereador desistir do mandato alguns meses depois de empossado quem pode substituí-lo?

R – A qualquer momento o vereador pode renunciar do seu mandato. Neste caso, o suplente (aquele vereador que teve a votação imediatamente inferior dentro do partido ou coligação do vereador que renunciar) assumirá o seu lugar.

 

7 - A população pode participar das reuniões da Câmara?

R – Sim. A participação do povo é de suma importância. O cidadão deve acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos vereadores.

 

8 - Qualquer cidadão pode fazer uso da tribuna?

R – Sim, na Tribuna Popular, desde que faça a inscrição com um dia de antecedência e informe o assunto a ser tratado. O prazo é de 10 minutos, prorrogáveis por igual período. No uso da tribuna o cidadão não pode ser interrompido, a não ser pelo Presidente caso esteja ofendendo vereador ou a Câmara com suas palavras.

 

9 - Qual o salário dos vereadores?

R – O salário dos Vereadores está no relatório de Transparencia  Cargos e Salários da Câmara.

 

10 – O vereador pode ter outra profissão? É possível conciliar?

R – Quanto às profissões e empregos particulares, não há qualquer restrição. Porém, não pode assinar contrato com o Município. O que a lei proíbe também é o acúmulo de cargos eletivos (exemplo: ser Conselheiro Tutelar e Vereador) e o acúmulo de cargos públicos, a não ser que haja compatibilidade de horários e que o servidor seja efetivo. Neste caso, receberá como servidor e como vereador.

11- Como Faço a Inscrição na Tribuna Popular?

R: - Encaminhe o requerimento  para a Câmara Municipal, pode ser por e-mail ou pessoalmente, contendo o assunto e o dia que deseja falar. A Câmara Municipal entrará em contato confirmando a sua inscrição.