História

por Interlegis — última modificação 10/04/2018 12h41
A História do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata.
Antes de entrarmos no pequeno histórico do surgimento da Câmara Municipal no ano de 1947, transcrevemos o surgimento anteriores ao referido período do Poder Legislativo Mineiro, através de pesquisas bibliográficas da história da Câmara Municipal de Divinópolis e outros.  

Em 1823, foi dissolvido o Império Colonial, surgindo as Câmaras dos Distritos e Conselho Geral da Província; Esses conselhos eram o embrião das futuras assembléias legislativas. A história do legislativo mineiro começou em 31 de Janeiro de 1835, instalado solenemente, quando foram criadas as assembléias legislativas provinciais em substituição aos antigos conselhos gerais. (Livro Poder Legislativo de Divinópolis 1912 a 2002, p. 161)

Após a proclamação da República, em 1891, foi instalado o Congresso Mineiro, com duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado do Estado de Minas Gerais. Posteriormente a democratização do País seguia a passos largos, a despeito do governo reacionário do General Dutra. De fato, o mal-humorado Ex-Ministro da Guerra conseguiu estagnar o processo de industrialização do País e emperrar a máquina governamental.

Haviam já instalação de algumas Câmaras Municipais. Mas em 1930 foram fechadas as Câmaras Municipais em virtude dos temos do Art. 2º do Dec. 19.398, de 11 de novembro de 1930, editado por Getúlio Dorneles Vargas, que liderou um movimento para tomar o poder central e, com apoio das forças armadas, institui o governo provisório e assumiu sua chefia. Com a vitória dos revolucionários, implantado, em 1930, o governo provisório, criou-se, experimentalmente, a figura do interventor Municipal, um Prefeito nomeado, que dispunha de poder total para legislar e administrar o Município, com a vantagem de não haver “Vereadores para atrapalhar”. Foi o início de um período conturbado da história do Brasil, com profundas repercussões nos Municípios. O Poder Legislativo antes forte, foi relegado a segundo plano e as Câmaras Municipais fechadas conforme os termos do art. acima citado.

“Em 1937”, um ano antes de expirar seu mandato, Getúlio Vargas implanta o Estado Novo, por meio de novo Golpe, ampliando mais seu poder, promovendo toda sorte de destruição de arquivos de documentes e símbolos municipais que lembrassem os períodos anteriores. Foi uma lavagem cerebral na memória pública, que durou até, quando nova constituição encerrou a ditadura Vargas e restabeleceu a democracia e a coexistência de pluripartidarismo. Convocadas novas eleições, em 1946, a assembléia mineira volta a se reunir em 1947, desta vez com caráter constituinte. A nova constituição do Estado é promulgada a 14 de julho do mesmo ano e, no dia 28, é instalada a 3ª Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. (Poder Legislativo de Divinópolis 1912 a 2002, p. 165)

De 1947 até hoje, a assembléia mineira vem funcionando ininterruptamente. Ao contrário de outros períodos de concentração autoritária de poderes nas mãos do Executivo, hoje os deputados se empenham na discussão e elaboração de leis, no debate de assuntos de interesse direto da população e na abertura da casa para a sociedade mineira. Destacando também que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata atualmente traz esta abertura para todo cidadão lagopratense para discussões e opiniões relacionadas ao melhor desenvolvimento da cidadania.

Porém esta obra caracteriza os fatos e coisas da história da Câmara Municipal dentro deste contexto histórico, temos alguns relatos que ora foram descritos pelos familiares de Ex-Vereadores recolhidos durante a pesquisa, como no caso da família do Ex-Vereador Carlos Garcia de Azevedo, em que sua neta Manon descreve o seguinte: “Contexto histórico: O PR - Partido Republicano existiu entre 1945 e 1964, uma relíquia do Partido Republicano Mineiro, fundado na 1ª República (1889-1930) por Afonso Pena e Venceslau Brás”. O PR disputou eleições numa época em que os principais partidos foram a UDN, o PSD e o PTB. Para ilustrar, Juscelino Kubitschek venceu a eleição de 1955 pelo PSD, apoiado pelo PTB de João Goulart. O PR juntamente com todos os demais partidos foram fechados pelo governo militar, através do Ato Institucional Nº. 2 de 1965, quando passou a existir apenas a ARENA e o MDB.

Como abordamos sobre JK, não poderíamos deixar de relatar sua visita a Lagoa da Prata dois anos antes de sua morte. O Ex-Presidente da República, Juscelino Kubitscheck, esteve em Lagoa da Prata no dia 20 de outubro de 1974, em visita ao Rancho da Loba, localizado nos Coqueiros – zona rural – entre 1955 e 1985. As informações da visita do Ex-Presidente estão no livro Lagoa da Prata – Retiro do Pântano, do historiador Silvério Rocha. O Rancho da Loba, segundo o escritor, possuía um ambiente bucólico, aconchegante e ameno. O local, de propriedade do casal Rocha e Mariana, recebeu visitas de várias personalidades, da política ao futebol.

Vim encontrar às margens deste grande Rio São Francisco um refúgio que Rocha e a sua senhora transformaram num oásis de amizade e paz. Volto feliz e desejoso de, em breve, estar aqui usufruindo não somente do encanto da natureza, mas sobretudo do ambiente cordial que o casal Rocha oferece aos visitantes. O Renato Azeredo, meu dileto amigo e responsável por esta visita, conquistou a minha gratidão. Ao casal e ao Renato meus agradecimentos, assim como ao César Prates que evocou, com sua maravilhosa voz, a epopéia de Brasília, Hélio Adami, grande líder da melhor imprensa do Brasil, contribuiu com sua presença para aumentar o prazer das horas que vivemos na casa dos Rocha, escreveu JK no memorando intitulado Recordações do Rancho da Loba.

Juscelino Kubitscheck nasceu em Diamantina no dia 12 de setembro de 1902. Na política, foi Deputado Federal por dois mandatos, Prefeito de Belo Horizonte em 1940, Governador de Minas Gerais em 1950, Presidente da República de 1956 a 1961, período em que construiu Brasília, apoiou a indústria automobilística e investiu na infra-estrutura do País. O preço: endividamento e inflação. Em 1964, foi senador por Goiás. Juscelino pretendia concorrer novamente a Presidente em 1965, projeto abortado pelo golpe militar de 1964. Teve seus direitos políticos cassados em 1968 após tentar articular, em 1967, a Frente Ampla de oposição ao regime militar com o Ex-Presidente João Goulart e o Ex-governador da Guanabara Carlos Lacerda em 1967.
JK morreu em 22 de agosto de 1976 num acidente na Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro. (Texto publicado no Jornal Última Hora 26/01/2006).


O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL



A partir de 1947, as Câmaras foram reabertas e a figura administrativa do Prefeito Municipal, muito reforçada, foi implantada definitivamente. A Câmara Municipal, que, no passado, foi plena de poderes, agora dividia esse privilégio com uma autoridade executiva, enfraquecendo-se e colocando-se sob controle e manutenção da Prefeitura.

Essa forma de correlação dos poderes resistiu até 1988, quando a nova constituição reconheceu o Município como parte da federação, porque antes era só parte do estado, e devolveu algumas prerrogativas da Câmara, fortalecendo o Poder Legislativo e equilibrando a administração pública. A Câmara de Lagoa da Prata desde 1983 na 10ª Legislatura vem conquistando seu espaço dando iniciativa de desmembramento do setor financeiro que ora era incorporado ao executivo. Com a criação da Lei Orgânica do Município, na verdade, é uma Constituição Municipal, a Câmara consolidou-se como instituição principal e um novo período foi iniciado. A seguir o termo de abertura da Ata da Instalação da Câmara Municipal.
 

INSTALAÇÃO DA PRIMEIRA LEGISLATURA


Ata de instalação da Câmara Municipal e de posse dos eleitos no pleito de 23 de Novembro do ano de 1947 e a eleição da Mesa da Câmara de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais.
Santo Antônio do Monte, em 13 de Dezembro de 1947 – o Juiz Eleitoral da 134ª Zona, Geraldo Azevedo da Costa Rios.

Aos treze dias do mês de Dezembro de 1947, ás 14 horas nesta cidade de Lagoa da Prata, sede do Município do mesmo nome Estado de Minas Gerais no edifício da Prefeitura Municipal e na sala destinada às sessões da Câmara Municipal, sob a Presidência do Exmo.  Dr. Geraldo Azevedo da Costa Rios, digníssimo Juiz de Direito da Comarca, com função nata de Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, presentes Sr. Vigário da Paróquia, Prefeitos municipais de Santo Antônio do Monte e Lagoa da Prata, Dr. Promotor de Justiça da Comarca, delegados de Municípios vizinhos e demais autoridades, foi instalada solenidade a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa da Prata e ainda presentes todos os Vereadores eleitos. O Dr. Juiz depois de verificar a autenticidade dos diplomas convidou o Sr. Sebastião Antônio da Silva para assumir como Secretário até a constituição da Mesa. Em seguida para prestar juramento convidou o Vereador mais votado o Sr. Sebastião Antônio da Silva a prestar o seguinte compromisso: “Com o auxílio de Deus que humildemente imploro prometo cumprir o mandato a mim confiado, observando as leis e trabalhando pelo engrandecimento deste Município”. Os demais Vereadores eleitos fizeram o mesmo juramento .

Em rápidas palavras o Dr. Juiz agradece a presença e a colaboração de todos, indispensável no brilhantismo da solenidade de instalação da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, convidando o Presidente recém eleito a assumir a presidência o Sr. Sebastião Antônio da Silva. No mesmo dia através de um Requerimento feito pelo Vereador Antenor das Chagas Madeira foi realizado em outra reunião solene às 16horas a posse do Prefeito e Vice-Prefeito. (Retirado da Ata nº. 01 págs. 01 a 04).    

SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Vereadores é órgão de representação política, com atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, funções essas de caráter eminentemente legislativa. Esclarece-se que a Câmara possui total independência em relação ao Poder Executivo, inexistindo entre ambos qualquer relação de subordinação, seja administrativa ou política. É imprescindível que entre esses dois poderes haja perfeito entrosamento para que não sejam prejudicados os munícipes, razão primeira da existência tanto dos Poderes Executivos quanto dos Legislativos. Além disto, você poderá verificar funções diversas da Câmara, através da Lei Orgânica no TÍTULO II que se refere à organização dos poderes, Capítulo I do Poder Legislativo, seção I Câmara Municipal.     

Nova sede da Câmara Municipal

Inúmeros acontecimentos poderíamos relatar neste livro. Mas não constitui objetivo desta parte do trabalho proceder a uma análise destes fatos, mas estabelecer algumas inovações que surgiram após a instalação no novo prédio como criação de galerias, estrutura física que venha beneficiar todo cidadão de Lagoa da Prata. Pois nossa intenção maior é registrar todos os acontecimentos relacionados com o surgimento da Câmara Municipal. Resgatando a história de nosso Município e de todos aqueles que fizeram parte desta história. Afinal “todos têm participação de peso, mesmo que não saibamos disso”. Algumas foram contadas por nossos escritores, outras através de nossas entrevistas, pesquisas e registros da Câmara Municipal desde sua fundação até os dias atuais.

Seguindo esta evolução, o grande passo para o fortalecimento do Poder Legislativo foi a transferência de local da Câmara Municipal que até o ano de 1981 funcionava em conjunto com o prédio da Prefeitura. Os próprios Vereadores desta época classifica este acontecimento como uma grande conquista do Poder Legislativo.

Para consolidar esta transferência foi criada através da Resolução nº. 030, de 09 de julho de 1981, que transfere a sede da Câmara Municipal de Lagoa da Prata para o Edifício denominado em homenagem ao “Juca Carlos”. Em 09 de junho de 1981, a Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta a seguinte Resolução: Mesa Diretora 09/07/1981, assinam Ronaldo Aparecido de Miranda - Presidente, João Isaías da Silva – Vice Presidente, Paulo Geraldo Rodrigues - Secretário.      

Art.1º A sede da Câmara Municipal de Lagoa da Prata fica transferida para o pavimento superior do Edifício “Juca Carlos” à Rua Ângelo Perillo nº. 35, nesta cidade

Art.2º A não ser nos casos previstos no § 2º do Art. 2º da Resolução nº. 01/78 de 29 de junho de 1978, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata”, são nulas as reuniões da Câmara, realizadas fora de sua sede.

OBS: O novo Regimento Interno da Câmara Municipal instituído pela Resolução nº. 462/2004, dispõe o seguinte:
Art. 2º ...
Parágrafo Único – por motivo de conveniência pública e deliberação por maioria absoluta de seus membros, pode a Câmara reunir-se temporariamente em qualquer outro local do Município. 

“Justificando esta transferência da Câmara” segundo o projeto de Resolução nº. 34/81 foi devido o acanhamento das instalações da Câmara Municipal, que não oferece nenhum conforto e está dificultando os trabalhos legislativos, tornou-se necessária a construção de novas dependências, que pudesse abrigar todos os serviços da Edilidade.

E isto foi feito com a construção do Edifício “Juca Carlos”, prédio da Municipalidade que acomodará outros órgãos públicos e onde, no andar superior, foram arquitetados as salas e o plenário destinados ao funcionamento de todos os serviços e para as reuniões da Câmara, com mais comodidade.