Câmara aprecia projeto sobre antenas de celular no Perímetro Urbano
Segundo o autor o Projeto de Lei visa revogar o Inciso I do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.053/2002, que proíbe a instalação de antenas de Estação Rádio-Base – ERB e micro células de telefonia, com estrutura em torre ou similar, dentro do perímetro urbano do Município.
Esta vedação impede que novas antenas de telefonia celular sejam instaladas no perímetro urbano da cidade, prejudicando várias pessoas que ficam sem sinal em seus celulares, não conseguindo desta forma utilizar este indispensável meio de comunicação que é o aparelho celular.
Exitem de muitas reclamações de munícipes no sentido de que em seus bairros o sinal de telefonia celular está péssimo ou às vezes nem existe.
Vários bairros foram criados em nosso município nos últimos anos e com isso a demanda pelos sinais de telefonia celular cresce a cada dia. A proibição de se instalar torres no perímetro urbano encarece muito o processo para as operadoras do sistema, o que as leva a manter o que hoje já existe, sem expansão dos sinais.