Calçadas e Muros

por editor publicado 11/08/2021 16h52, última modificação 11/08/2021 16h52
O texto estabelece ainda a obrigatoriedade de calçadas, muros ou cerca para todos os imóveis, edificados ou não, com frente para logradouro público pavimentado. O proprietário que infringir a lei será multado em 30% sobre o valor da UFMLP para cada metro linear da frente do lote.

Também estarão sujeitos à multa os responsáveis que não mantiverem seus imóveis limpos, ou seja, sem mato, lixo ou entulho que venha colocar em risco a segurança e saúde da população.

Os recursos provenientes do pagamento das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito.

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