Câmara aprova Anteprojeto que regulamenta Transporte por Aplicativo
O Anteprojeto regulariza a atividade de transporte privado individual conforme dispositivos estabelecidos pelas Leis Federais 12.587/2012 e 13.640/2018 que dispõem sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e tem por objetivo resguardar e garantir os direitos daqueles que prestam e utilizam o serviço.
Além da melhoria da prestação dos serviços, a regulamentação da atividade possibilitará que os órgãos municipais fiscalizem a prestação do serviço de transporte por aplicativo, evitando possíveis abusos e exercícios ilegais da profissão.
Segundo algumas medidas do Anteprojeto, o exercício da atividade está condicionado à autorização e prévio credenciamento junto à Prefeitura, mediante apresentação dos seguintes requisitos:
• Recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
• Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada.
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
• Inscrição como Contribuinte Individual no INSS.
• Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório (DPVAT).
• Os motoristas também terão que seguir uma série de regras em relação aos carros, capacidade de passageiros e outros. Em caso de infração, poderá resultar em uma advertência ou multa que pode chegar a R$ 243 reais.
Os valores arrecadados com as multas serão investidos na melhoria do tráfego e da segurança viária.
Confira o Anteprojeto na íntegra no link: https://sapl.lagoadaprata.mg.leg.br/