Nota de Esclarecimento
Câmara Municipal de Lagoa da Prata
Nota de Esclarecimento
Ministério Público recomenda revogação parcial de lei que trata dos cargos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e consequente exoneração de assessores parlamentares.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, em acolhimento a Recomendação do Ministério Público de Belo Horizonte (Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais), exonerou três assessores parlamentares que ocupavam cargos comissionados cujas atribuições foram consideradas inconstitucionais pelo Ministério Público.
Conforme análise do órgão do MP, a Lei Complementar 49/2005, com suas alterações, foi considerada parcialmente inconstitucional, recomendando a revogação de dois dos cargos comissionados – Assessor Parlamentar Nível Superior e Assessor Parlamentar.
O Ministério Público entendeu que tal inconstitucionalidade se dá pelo motivo de que as atribuições contidas nos cargos devem ser exercidas por servidores de carreira, ou seja, servidor efetivo, via concurso público.
Conforme a doutrina citada na Recomendação, em atendimento à Constituição da República de 1988, os cargos em comissão só devem existir e serem ocupados havendo a função de assessoria, chefia ou direção.
E na visão do Ministério Público (que enviou a Recomendação) as atribuições previstas para os cargos citados são meramente administrativas, portanto, não atendendo aos requisitos constitucionais dos cargos em comissão. Fundamenta também que as atribuições são, evidentemente, rotineiras, operacionais e burocráticas, que dispensam a relação de confiança entre nomeante e nomeado e, portanto, devem ser exercidas por servidores efetivos.
A denúncia foi realizada por 3 servidores efetivos da Casa Legislativa, não tendo a iniciativa partido da Presidente, nem de qualquer Vereador da atual legislatura.
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Lagoa da Prata, 21 de julho de 2022