NOTA DE ESCLARECIMENTO: Interrupção das transmissões audiovisuais

por caio miranda publicado 06/02/2020 18h26, última modificação 16/11/2020 08h31
O Controlador Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, Maycon Mayk Bento, vem a público esclarecer os fundamentos da interrupção das transmissões audiovisuais de Sessões desta Casa.

SEGUE O PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA:

 

Muito se tem falado acerca dos motivos que levaram à descontinuidade da transmissão audiovisual das sessões da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. De antemão, ressalto que eu, Maycon Mayk Bento, servidor efetivo e atual Controlador Interno desta Casa jamais disse ou orientei que o investimento (contabilmente considerado como despesa/gasto) feito nas transmissões audiovisuais teria sido “desnecessário” ou que “oneraria o caixa” da Câmara - nos termos de uma reportagem veiculada pelo "Jornal Cidade", no dia 3 de fevereiro de 2020. Os motivos reais estão associados às limitações legais impostas pela Lei Eleitoral vigente.

 

Para contextualizar, a contratação de serviços relacionados à publicidade está associada aos princípios da publicidade e transparência, os quais representam princípios basilares da Administração Pública estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 37. Portanto, no que se refere à relevância dos princípios citados como meios para auxiliar a população no exercício do controle social dos atos e fatos que ocorrem na Administração Pública, a Controladoria Interna desta Casa apoia todas as formas e meios de promover a publicidade. Essa tendência à transparência pode ser verificada por meio dos diversos mecanismos de divulgação utilizados por esta Casa. Tais como: Portal da Transparência, Site, Página no Facebook, Twitter, Rádio Web, disponibilização online dos áudios das sessões, SAPL (Sistema de apoio ao processo legislativo), Adesão ao Diário Oficial da AMM (Associação Mineira de Municípios), Transmissão via Rádio e, recentemente, a transmissão audiovisual pelo Facebook e Youtube.

 

 

Entretanto, devido ao presente ano ser eleitoral, a Câmara Municipal deve seguir as orientações e as limitações legais estabelecidas pela Legislação Eleitoral e pelo TCE/MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais). Diante disso, em ano de eleição, as despesas realizadas com publicidade dos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, ficam condicionadas ao disposto no art. 73, inciso VII, da Lei n. 9.504/97 (Lei Eleitoral):


Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]


VI - nos três meses que antecedem o pleito: [...]


VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

(Redação dada pela Lei no 13.165, de 2015).


Portanto, o valor limite que a Câmara poderá desembolsar com despesas relacionadas a gastos com publicidade no primeiro semestre do presente ano é de R$ 7.172,09 (média dos gastos com publicidade dos últimos três anos). Ou seja, o limite mensal seria de R$ 1.195,35, valor este que possibilita realizar gastos com publicidade em todos os meses do primeiro semestre do presente ano. Todavia, devido à limitação legal apresentada, foi-se necessário optar por um número menor de mecanismos de publicidade que envolvem uma contrapartida financeira. Diante disso, todos os meios gratuitos estão ativos e, dentre os não gratuitos, optou-se por manter apenas a transmissão via rádio e as publicações no diário oficial da AMM.


A escolha pela rádio se deu principalmente pelo custo mensal deste serviço estar dentro do limite financeiro, apesar da necessidade de transmitir apenas reuniões ordinárias ou aquelas que envolvam tramitação de projetos que causem maior comoção popular. A título de exemplo, no mês de janeiro de 2020 o valor referente a transmissão via rádio foi de R$ 1.188,00, ou seja, mesmo a rádio tendo um custo financeiro menor que a transmissão audiovisual, o valor da rádio quase atingiu o limite imposto pela Lei Eleitoral.


Em relação à transmissão audiovisual, ressalto que, em minha análise, acredito que o retorno obtido foi extremamente satisfatório. Conforme o relatório oferecido pelo Youtube e Facebook, as reuniões transmitidas desde o dia 10/09/2019 obtiveram um alcance de mais de 16.000 impressões, das quais mais de 3.400 tiveram uma relação ativa nas transmissões. Vale ressaltar que esses números não são disponibilizados pelas demais mídias tradicionais, fato que impossibilita uma comparação entre as ferramentas. Todavia, deve-se atentar que os públicos de cada mídia são diferentes, sendo o conteúdo do rádio consumido por um público mais adulto, e das mídias digitais, por um público mais jovem. Entretanto, diante do alcance da internet e das redes sociais e das funcionalidades que esses mecanismos oferecem, acredito ser uma tendência os órgãos públicos direcionarem suas publicidades cada vez mais às mídias digitais, uma vez que os órgãos públicos devem trazer a transparência e publicidade a toda a população, independentemente de qualquer fator.

 


Lagoa da Prata, 05 de fevereiro de 2020.

 

 

Maycon Mayk Bento
Controlador Interno da Câmara Municipal