Resumo da reunião ordinária do dia 07 de maio de 2018
Projeto de Lei Complementar CM nº 05/2017, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 42, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.” Este projeto visa majorar a alíquota do ISSQN referente à atividade aeroviária, aumentando assim a arrecadação municipal.
Projeto de Lei Complementar CM nº 02/2018, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101/2011, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONFORTO EM FAVOR DOS CLIENTES E USUÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SITUADAS NO MUNICÍPIO.” Este projeto medidas de segurança em favor dos clientes e usuários das instituições financeiras.
Projeto de Lei EM nº 43/2018, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este projeto visa cobrir o pagamento dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 1.374,00,00
Requerimento nº 56/2018, seja agendada uma Audiência Pública para a apresentação e divulgação do Projeto “Na Ponta do Lápis”, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, voltado para o controle da Educação Pública, tanto estadual, quanto municipal, bem como do respectivo aplicativo móvel, que é importante ferramenta para uma efetiva fiscalização dos gastos com a Educação.
Requerimento nº 57/2018, seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, que solicita ao Secretário de Administração e Governo, Antônio Juarez de Castro, que informe a esta Casa se há possibilidade de se adquirir um caminhão-pipa para combate a incêndio.
Indicação nº 15/2018, a necessidade de se realizar uma limpeza no lote onde funcionava a Horta Comunitária do Bairro Santa Eugênia II, situado na Rua Paulo Borges Duarte, face ao abandono do terreno.
Atenção cidadão de Lagoa da Prata; entre em contato com a Câmara Municipal pelo telefone 0800-037-3233. Exerça sua cidadania; participe do Poder Legislativo Municipal. Apresente sugestões e, se for o caso, faça suas reclamações. Reivindique seus Direitos.