Concurso 2024

por Mateus Alexandre publicado 29/01/2024 13h38, última modificação 29/01/2024 13h38

Boa tarde. No edital consta que o regime jurídico dos aprovados no concurso é o Celetista, e não o Estatutário. Essa informação está correta? No caso, os aprovados não terão direito à estabilidade?

: 25/01/2024 17h21
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20240125172122
: Aceito

Respostas

1

: controle
: 29/01/2024 13h38
: Pendente

Boa tarde!

    Em relação a esse ponto da estabilidade, tem-se o seguinte: a Constituição de 1988 não estendeu a estabilidade ao empregado público. Porém o Tribunal Superior do Trabalho (SÚMULA Nº 390- TST) entende que a estabilidade se aplica a esse servidor.

    De fato o regime jurídico do município de Lagoa da Prata é o Celetista. Contudo, embora a Constituição de 1988 não tenha estendido a estabilidade ao empregado público, não significa que o servidor celetista pode ser demitido do cargo a bel prazer do gestor. O gestor, para demitir empregado público, deve fazê-lo amparado por um Processo Administrativo Disciplinar, concedendo ao acusado contraditório e ampla defesa.

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