Denúncia de Restrição de Acesso Público -

por Mateus Alexandre publicado 26/02/2025 15h49, última modificação 26/02/2025 15h50

À Ouvidoria e ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata - MG Prezados Senhores, Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e na Constituição Federal, formalizar denúncia quanto à restrição de acesso ao público durante a eleição da Mesa Diretora, realizada às 9h do dia 1º de janeiro de 2025. O artigo 6º do Regimento Interno da Câmara de Lagoa da Prata prevê expressamente: “Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que: I - esteja devidamente trajado; II - não porte armas; III - não manifeste apoio ou desaprovação do que se passa em Plenário; IV - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; V - respeite a Câmara Municipal, seus Vereadores e seus Servidores.” Ao consultar o site oficial da Câmara, não encontrei orientações para participação, como necessidade de senhas, ou critérios de acesso à galeria. Essa ausência compromete a transparência e dificultou o planejamento de cidadãos interessados em acompanhar a votação. Embora seja comum que alguns eventos e reuniões contem com público reduzido, a ausência de espaço reservado e informações claras contradiz as normas legais e impede o exercício pleno do direito à participação cidadã. A justificativa de capacidade do local não se sustenta, pois: 1. A Câmara não estava lotada durante a posse dos vereadores e a eleição da Mesa Diretora, sendo possível acomodar mais pessoas. 2. Não havia insegurança ou ameaça à ordem pública que justificasse impedir a entrada de cidadãos interessados. 3. Às 10h30, na posse do prefeito, foi permitido o acesso ao público em geral, mesmo com a permanência dos presentes e a chegada de mais pessoas, evidenciando que o argumento de capacidade máxima era inadequado. I. Fundamento Jurídico De acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, destacam-se os seguintes dispositivos: • Art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” • Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.” • Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.” • Art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata: “Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que respeitadas as condições previstas.” A falta de local reservado ao público interessado e de informações claras sobre o acesso à Câmara evidencia o descumprimento direto dessas normas. II. Participação Popular A transmissão pela internet não substitui o direito de acesso físico ao local. A decisão de restringir o público às 9h e liberar o acesso às 10h30, na posse do prefeito, reforça a falta de transparência e organização, dificultando o exercício do direito constitucional de acompanhar presencialmente os atos legislativos. III. Requerimentos Diante do exposto, solicito: 1. Esclarecimentos formais sobre: • O motivo da restrição ao público na posse dos vereadores e na eleição da Mesa Diretora. • Quais critérios justificaram a priorização de convidados pessoais em detrimento absoluto do público geral. • Por que não foi reservado espaço específico para o público, conforme o artigo 6º do Regimento Interno. 2. Medidas corretivas para evitar a repetição de situações semelhantes, garantindo acesso público às informações e às sessões legislativas. 3. Compromisso com a transparência e a participação cidadã em sessões solenes e votações futuras, incluindo a divulgação prévia de informações no site oficial da Câmara, com critérios claros de acesso. IV. Notificação Alerto que a ausência de resposta ou providências poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento dos direitos constitucionais e regimentais. Coloco-me à disposição para colaborar na construção de soluções que assegurem o direito de participação cidadã e fortaleçam a transparência nos atos legislativos. Certa de que esta denúncia será tratada com a seriedade que o tema exige, aguardo manifestação no prazo legal. Atenciosamente, Roberta Resende OAB/SP 302.341 +55 (11) 96393-9423 robertaresende@al.sp.gov.br robertaresende.adv@gmail.com

: 06/01/2025 15h21
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250106152104
: Resolvida

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